TJSP - 1002432-79.2025.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
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17/09/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002432-79.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adilson Sidnei Coppini - Visto.
Ante a manifestação acerca do endereço informado, designo o DIA 21/10/2025 às 13:15h para ter lugar a audiência de conciliação.
Registro, por oportuno, que eventual impedimento de comparecimento deverá ser comunicado a este Juízo nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes da ciência desta designação, notadamente para que seja evitada a produção de atos processuais desnecessários, isto sob pena de indeferimento de ocasional pedido de re-designação.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Rui Barbosa, nº 867, Centro-Itanhaém/SP - Sala CEJUSC Fica dispensado o comparecimento das testemunhas nesta audiência.
Em não havendo conciliação, a CONTESTAÇÃO deverá ser inserida nos autos digitais em até 15 (quinze) dias após a realização da audiência, sob pena revelia e, em consequência, reputando-se como verdadeiros os fatos narrados pelo(a) autor(a) na inicial, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) Juiz(íza).
A ausência do(a)(s) autor(a)(s) a audiência implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito.
A ausência da(o)(s) ré(u)(s), ou o comparecimento tardio, sem motivo justificado, por sua vez, também implicará em revelia, com as consequências acima indicadas.
Outrossim, a designação ou não da audiência de conciliação não é faculdade das partes, muito pelo contrário, é norte orientador do microssistema dos Juizados Especiais e, demais disso, sua realização presencial atrai melhor resultado, e está é a convicção deste órgão julgador.
Alias, referido entendimento prestigiado na jurisprudência Bandeirante, a exemplo confira-se: "Ação de indenização de dano moral.
Decisão que designou audiência preliminar presencial comparecimento pessoal do autor.
Hipótese que não admite a interposição de agravo de instrumento, nem mesmo pela mitigação do rol do art. 1015 do CPC, em razão da inexistência de dano irreparável ou de difícil reparação.
Forma de realização da audiência, se presencial ou por vídeoconferência, é matéria de discricionariedade, conforme condições materiais da Comarca, com submissão à regulamentação da matéria pelas normas do Tribunal de Justiça.
Arts. 236, § 3º, e 385, § 3º, do CPC, admitem, mas não determinam a realização dos atos pelos meios virtuais Recurso não conhecido." (15ª Câmada de Direito Privado TJ/SP.
Agravo de Instrumento nº 2214638-20.2023.8.26.0000.
Julgado de 18/09/2023.
Relator: ilustre Desembargador Elói Estevão Troly) Quadra sublinhar, ademais, que a realização de atos processuais eletrônicos, na inteligência dos parágrafos primeiro e segundo, do artigo 3º, da Resolução CNJ 345/2020, demanda o aceite de todos os litigantes, o que não se verifica neste momento processual, justificando-se, de tal sorte, seja realizada a audiência de conciliação presencial tal como designada.
Providencie a serventia o mais necessário. - ADV: MARCELO AKIO IAMANAKA (OAB 312065/SP) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 01:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/09/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:22
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 10:22:35, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/08/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/08/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 01:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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04/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 06:43
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:09
Expedição de Carta.
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25/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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24/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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