TJSP - 1002512-55.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002512-55.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Residencial Colibri -
Vistos. 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas com eventuais questões incidentais, bem como nos termos do artigo 338 e 339, § 1º, do Código de Processo Civil, se alegado ilegitimidade passiva; III- em sendo formulada a reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Esta decisão, devidamente assinada, servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: PEDRO APARECIDO MARQUEZI DA SILVA (OAB 390747/SP) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1528209-51.2020.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Guilherme de Melo Luiz Barbosa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2021 23:14
Processo nº 1004426-58.2025.8.26.0003
Luiz Felipe Hadlich Miguel
Edson Yudi Nishimoto
Advogado: Luiz Felipe Hadlich Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 15:33
Processo nº 0000860-92.2025.8.26.0529
Vitor Jose Nunes Pais
Helder Landy
Advogado: Erica Pinheiro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2017 18:03
Processo nº 0000396-26.2025.8.26.0252
Antonio Carlos Januario Serralheiro ME
Bruno Batista
Advogado: Denilson Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 17:50
Processo nº 0007890-20.2025.8.26.0032
Ademir Piauilino
Cobap Confederacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Thiago Tereza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2024 12:33