TJSP - 0000860-92.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000860-92.2025.8.26.0529 (processo principal 1001325-65.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vitor José Nunes Pais - - Sueli Aparecida Colabello Pais -
Vistos.
Iniciada a fase executiva.
Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais.
Portanto, na forma do art. 513, § 2º, II e §4º, do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 14.716,28 (fl. 68), através de depósito judicial; Retornando o AR negativo, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, indicando endereço atualizado.
Caso requerido, defiro desde já a pesquisa de endereço pelos Sisbajud e Infojud, devendo a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias.
Com novos endereços, expeça-se cartas de intimação.
Atente-se a serventia e a parte exequente que se a carta for recebida no endereço do executado dos autos principais, será considerada válida a intimação do executado (art 274, parágrafo único do CPC).
Caso a carta tenha sido recebido por terceiro estranho a lide, manifeste-se o exequente informando se se trata de familiar da parte executada, condomínio edilício, portaria de pessoa jurídica, ou se requer a expedição de mandado de intimação, juntando as custas de diligência.
Após, expeça-se a serventia.
Anoto ainda a possibilidade de intimação da parte executada por oficial de justiça, através de mandado de intimação a ser cumprido de forma remota, caso o exequente informe o telefone celular da parte executada com whatsapp, devendo recolher as custas de 1 (uma) UFESP por pessoa, salvo necessidade de complementação em caso de conversão.
No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias.
Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975).
Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs.
Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811), Intime-se. - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP), TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB 299306/SP), TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB 299306/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:01
Expedição de Carta.
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02/09/2025 16:00
Decisão Determinação
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09/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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