TJSP - 0007890-20.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007890-20.2025.8.26.0032 (processo principal 1006191-11.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ademir Piauilino - COBAP - Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.901,71 (agosto/2025) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP), VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB 196335/MG), CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041045-26.2021.8.26.0100
Wilson Lopes da Silva Junior
Morando Bochicchio
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2021 12:31
Processo nº 1528209-51.2020.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Guilherme de Melo Luiz Barbosa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2021 23:14
Processo nº 1004426-58.2025.8.26.0003
Luiz Felipe Hadlich Miguel
Edson Yudi Nishimoto
Advogado: Luiz Felipe Hadlich Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 15:33
Processo nº 0000860-92.2025.8.26.0529
Vitor Jose Nunes Pais
Helder Landy
Advogado: Erica Pinheiro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2017 18:03
Processo nº 0000396-26.2025.8.26.0252
Antonio Carlos Januario Serralheiro ME
Bruno Batista
Advogado: Denilson Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 17:50