TJSP - 1023188-31.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023188-31.2024.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - Elaine Macedo da Silva -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos nos autos da Ação de Inventário que move em face do espólio, com fundamento no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, alegando contradição e omissão na decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para expedição de mandado de constatação.
I - Da Tempestividade Verifica-se que os embargos foram opostos dentro do prazo legal, sendo, portanto, tempestivos.
II - Da Ausência de Contradição ou Omissão A embargante sustenta que há contradição na decisão, ao reconhecer a ocupação do imóvel por terceira estranha à sucessão e, ao mesmo tempo, indeferir a tutela de urgência para expedição de mandado de constatação.
Contudo, não se verifica contradição ou omissão na decisão embargada.
O indeferimento da tutela de urgência foi devidamente fundamentado na ausência de elementos que demonstrassem o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme exige o artigo 300 do CPC.
A simples ocupação do imóvel por terceiro, sem demonstração concreta de risco iminente ao patrimônio, não configura, por si só, situação que justifique medida urgente.
A decisão embargada reconheceu a necessidade de citação da ocupante, o que já representa providência adequada ao contraditório e à ampla defesa, não havendo omissão quanto à análise dos fatos relevantes trazidos pela parte.
III - Da Inadequação dos Embargos para Rediscussão da Matéria Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, tampouco à reapreciação de argumentos já analisados.
A pretensão da embargante, ainda que legítima, deve ser veiculada por meio do recurso próprio, não sendo cabível sua apreciação nesta via.
IV - Conclusão Diante do exposto,INDEFIRO os Embargos de Declaração, por ausência dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC.
Intime-se. - ADV: RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 128686/RJ) -
08/09/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 18:33
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/02/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:40
Evoluída a classe de 7 para 39
-
07/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 09:57
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
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21/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 12:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
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17/10/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
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25/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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