TJSP - 0008070-16.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
19/09/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008070-16.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1020722-29.2017.8.26.0071) (processo principal 1020722-29.2017.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Produto Impróprio - Condomínio Residencial Mont Blanc -
Vistos. 1.
O art. 246 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça".
O § 1º do mesmo dispositivo prevê que "as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio".
Para disciplinar a questão, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ regulamentou, na Resolução nº 455/2022, o Domicílio Judicial Eletrônico, ambiente digital "utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN" (art. 18 da referida Resolução), já implantado no Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme Comunicado Conjunto nº 466/2024.
Nesse sentido: "Ação de despejo com cobrança.
Decisão que indeferiu citação via whatsapp.
Insurgência do autor.
Desacolhimento.
Possibilidade de citação por meio eletrônico nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil e resolução nº 455 de 27/04/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Necessidade de indicação prévia pela parte agravada de seu endereço eletrônico para que constasse no banco de dados do Poder Judiciário, a título de Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do que prevê a Resolução nº 455 de 27/04/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Precedentes.
Manutenção da decisão combatida.
Recurso improvido" (TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, AI 2242621-57.2024.8.26.0000, rel.
Des.
Celina Dietrich Trigueiros, j. 30/08/2024).
Assim, não demonstrado que a parte ré possui cadastro no banco de dados do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, indefiro o pedido de citação por meio eletrônico dos réus Linea GC Administradora de Bens Imóveis Ltda. e M.H.L.G.
Administradora de Bens Ltda. 2.
O art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 aplica-se de forma automática em todos os processos, independentemente de qualquer pronunciamento judicial prévio. 3.
Expeça-se novo mandado de citação réus constantes dos itens 2 e 3 de páginas 69/70, fazendo constar nele esta decisão, devendo a parte requerente comprovar, em quinze dias, o recolhimento das . 4.
Expeça-se carta de citação, conforme requerido no item 1 de página 69, devendo ser comprovado o recolhimento das despesas postais, em igual prazo. 5.
Comprove a parte exequente, no mesmo prazo, o recolhimento das despesas de impressão e, após, diligencie-se pelos sistemas informatizados informados no item 5 de página 70, para pesquisa de endereço.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D´ABRIL (OAB 210179/SP), LUIZ NUNES PEGORARO (OAB 155025/SP) -
12/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2025 04:14
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 02:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 02:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 02:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 08:09
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:26
Apensado ao processo
-
17/06/2025 09:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001251-34.2024.8.26.0248
Optica Indaiatuba LTDA ME
Robert Vinicius Rodrigues Barbosa
Advogado: Natanael Ricardo Berti Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 10:38
Processo nº 0007386-03.2022.8.26.0005
Reparadora de Veiculos Laranja de Natal ...
Mario Sergio Ribeiro Nobre Junior
Advogado: Douglas Luiz da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2019 16:50
Processo nº 0001638-32.2025.8.26.0248
Marcio Angelo Benedetti
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 14:05
Processo nº 1009885-60.2025.8.26.0223
Sociedade Santamarense de Beneficencia D...
Prefeitura Municipal de Guaruja
Advogado: Fellipe de Moura Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 22:02
Processo nº 1000238-55.2025.8.26.0477
Olivia Martinha de Albuquerque
Aurazil Tavares de Souza
Advogado: Marcelo da Rocha Coral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 14:11