TJSP - 1005975-55.2023.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:32
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005975-55.2023.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wellington Masaharu Watanabe - Mtx Comercio de Generos Alimenticios Lt. -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por WELLINGTON MASAHARU WATANABE, em face de MTX COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, a qual, conforme informado nos autos, encontra-se em estado de falência, com decretação regularmente registrada nos termos legais. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/1995, são partes ilegítimas para figurar nos processos regidos pelo rito dos Juizados Especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Considerando que a parte demandada encontra-se em estado de falência, sua inclusão no polo passivo do presente feito revela-se incompatível com as disposições legais supracitadas, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Nada obstante, a jurisprudência e a doutrina têm admitido, com base no Enunciado nº 51 do FONAJE, a possibilidade de constituição do título executivo judicial por meio da sentença de mérito, nos casos em que a empresa demandada se encontre em liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial, viabilizando, posteriormente, a habilitação do crédito no juízo competente.
Dessa forma, autoriza-se a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, a fim de que este possa promover a habilitação do respectivo crédito perante o juízo falimentar, pela via própria e no momento oportuno.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 8º da Lei nº 9.099/1995, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de certidão de crédito em favor do(a) exequente, com fulcro no Enunciado nº 51 do FONAJE, para os fins de habilitação no juízo universal da falência.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB 295833/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP) -
12/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:44
Julgada Procedente a Ação
-
11/09/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2025 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 05:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 11:21
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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