TJSP - 1509530-77.2020.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/09/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509530-77.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Centro Ortopedico da Penha Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o desfecho do recurso, concedo o prazo de 5 dias para que o executado pague o débito remanescente (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação e, então, conclusos.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao Município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: DANIEL JORGE DE FREITAS (OAB 272266/SP), BRUNO MARINS DE ARAUJO (OAB 271522/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:33
Bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
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22/06/2023 22:44
Mudança de Magistrado
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22/05/2023 14:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/12/2021 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/11/2021 05:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/10/2021 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2021 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2021 20:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 20:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/10/2021 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2021 15:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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25/08/2021 13:41
Conclusos para decisão
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28/06/2020 11:55
Suspensão do Prazo
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04/06/2020 21:17
Suspensão do Prazo
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24/05/2020 16:09
Suspensão do Prazo
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17/05/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2020 16:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2020 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2020 16:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/04/2020 16:15
Conclusos para despacho
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24/04/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2020 15:11
Expedição de Certidão.
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30/03/2020 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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21/02/2020 10:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/01/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2020 16:28
Expedição de Carta.
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22/01/2020 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/01/2020 16:11
Conclusos para decisão
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22/01/2020 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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