TJSP - 1156177-29.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1156177-29.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Elias Amparo da Paz - - Claudia Santos da Paz - BANCO PAN S/A -
Vistos.
A sentença transitou em julgado.
Certifique-se o resultado nos autos principais.
Se o caso, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Peticionamento eletrônico de 1º Grau", "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito.
Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia.
Quando a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Quando do peticionamento deverá ainda realizar a vinculação das custas para inutilização.
Ao arquivo.
Int. - ADV: BRUNO VICENTE GRANDO MONTEIRO (OAB 464141/SP), LUIZ CARLOS MALHEIROS FRANÇA (OAB 376424/SP), ORLANDO SILVA DE SOUZA (OAB 29514/BA), ORLANDO SILVA DE SOUZA (OAB 29514/BA) -
27/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:44
Julgada improcedente a ação
-
19/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 21:50
Juntada de Petição de Réplica
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12/11/2024 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 16:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/11/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:28
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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27/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
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26/09/2024 22:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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