TJSP - 1005858-34.2023.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005858-34.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Firmino - - Rosa Sosa Suarez - - Maria Izabel da Costa - - Siulena Pereira Buglia - Doraliny Almeida Alves e outros - Ante o exposto, julga-se: a) procedente o pedido inicial para condenar os requeridos, solidariamente, a pagar aos autores a quantia de R$ 17.389,03 (dezessete mil, trezentos e oitenta e nove reais e três centavos), a título de danos materiais, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pela tabela do TJSP, a partir da data do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, sendo que a partir deste marco, tanto os juros de mora como a correção monetária dar-se-ão pela taxa Selic; b) improcedente o pedido de indenização por dano moral, extinguindo-se o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC; c) indefiro o pedido de bloqueio cautelar de bens e valores.
Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, garantindo-se, nos casos que se amoldarem ao art. 85, §8º do CPC, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do art. 85, parágrafo 8º-A, do referido diploma legal.
De rigor, ainda, a observância da gratuidade da justiça para os que gozam do benefício.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO (OAB 292255/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP) -
28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 15:02
Mudança de Magistrado
-
01/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 23:19
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 19:06
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 07:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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