TJSP - 1003046-55.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003046-55.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tarcisio Miguel Galdino da Silva - Gold Seminovos Veículos Ltda - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para: A. rescindir o contrato de compra e venda do veículo descrito na petição inicial, condenando a parte ré a restituir à parte autora os valores pagos pela aquisição do bem, acrescido de correção monetária, a partir do desembolso, pelo IPCA-E (utilizar tabela prática do TJSP), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, sendo que a partir deste marco, ambos dar-se-ão pela taxa SELIC; B. determinar que a parte autora devolva o veículo Chevrolet Cobalt, Placa OME-9A92, à requerida, no estado em que se encontra; C. improcedente o pedido de indenização por dano moral.
Extingue-se o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condena-se a parte ré, ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado da parte contrária, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, observada a regra do artigo 85, § 2º, do CPC.
Condena-se a parte autora ao pagamento das despesas processuais, no montante proporcional ao percentual sucumbido e ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 15% do valor pleiteado a título de danos morais, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Ressalte-se que, nos casos que se amoldarem ao §8º do artigo 85 do CPC, deve ser observado o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do parágrafo 8º-A, também do referido dispositivo processual, observando-se, em qualquer caso, a gratuidade da justiça para aqueles que gozem do benefício.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP), ANDRÉ ANTONIO DACOME DE LIMA (OAB 416260/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 15:02
Mudança de Magistrado
-
29/07/2025 20:32
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 21:36
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 13:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/01/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001051-37.2023.8.26.0062
Osvaldo Martinelli
Gina Scalzo
Advogado: Osvaldo Martinelli Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 08:16
Processo nº 0074620-23.2013.8.26.0100
Soon Jong Rhee
Osvaldo Morais Tavares
Advogado: Maria Cecilia Mancini Trivellato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2013 16:06
Processo nº 0014992-10.2024.8.26.0071
Carolina dos Santos Vieira
Municipio de Bauru
Advogado: Elisete Cristina Sartori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 14:58
Processo nº 0001608-69.2024.8.26.0106
Alice Vitoria Sena de Oliveira
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Eliane Gil da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 17:11
Processo nº 1500596-48.2024.8.26.0557
Carlos Eduardo Valerio Teixeira
Advogado: Rodrigo Biagioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 12:34