TJSP - 1006479-65.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 07:02
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006479-65.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia de Almeida Machado - Desta forma, não vislumbro a presença dos requisitos legais para o recebimento da petição inicial e ante o não cumprimento da determinação de fls. 25/26, INDEFIRO a inicial, nos termos dos arts. 321, e 330, ambos do CPC, por consequência, JULGO EXTINTO, o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I e IV do CPC.
Ante os documentos que acompanham a inicial, concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, de forma que a exigibilidade das custas processuais está suspensa, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
22/08/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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