TJSP - 4006617-13.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006617-13.2025.8.26.0007/SP AUTOR: CRISTIANO MENEZES DA SILVA SEVIERIADVOGADO(A): GUILHERME PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS SANTOS (OAB SP375475) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Não conheço dos documentos indicados por link de internet, haja vista que deveriam ter sido juntados aos autos (art. 434 do CP), quando possível (e.g., cópia de site da internet), ou gravados em mídia não adulterável (CD ou DVD finalizados), o que exclui pen drive, a ser depositada em cartório (art. 434 do CPC e art. 1.259 das Normas de Serviço da CGJ).
Por falta de autorização normativa do E.
TJSP, não é possível o salvamento do arquivo de mídia no eproc.
O acesso de arquivo de documento por site de internet externo à rede do Poder Judiciário não garante sua integridade e sua conservação, sem alterações, para análise por qualquer das partes e por outras instâncias julgadoras.
Plenamente possível que o arquivo mantido em provedor particular seja modificado ou eliminado no curso do processo, o que não ocorrerá na hipótese de depósito da mídia em cartório, razão pela qual tal providência, expressamente prevista no CPC, não deve ser reputada simples formalidade (TJSP; Agravo de Instrumento 2240246-20.2023.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2023; Data de Registro: 26/10/2023; TJSP; Apelação Cível 1000828-81.2021.8.26.0506; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022). 2.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) indicar a causa de pedir do pedido de indenização por danos materiais, especificando, quantificando (atribuir valor certo) e comprovando cada prejuízo supostamente sofrido; b) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) de indenização por danos materiais, dando-lhe(s) valor preciso e juntando memória de cálculo do crédito reclamado da qual conste valor do principal, índice de correção aplicado e seu termo inicial, encargos de mora aplicados, seu índice, periodicidade e termo inicial; c) regularizar sua representação, juntando procuração por instrumento público, por instrumento particular com assinatura manual ou com assinatura eletrônica efetuada por certificado digital válido (relação de certificadoras disponível em <https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras>), haja vista o quanto definido no Parecer nº 249/2022 aprovado pela E.
Corregedoria Geral da Justiça do TJSP.
Int. São Paulo, 25/08/2025. -
25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 14:48
Juntada de Petição
-
22/08/2025 14:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40092, Subguia 39521 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,35
-
22/08/2025 14:19
Link para pagamento - Guia: 40092, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39521&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - CRISTIANO MENEZES DA SILVA SEVIERI - Guia 40092 - R$ 334,35
-
22/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012187-53.2024.8.26.0302
Rafael Rodrigues Mendes Borges Goncalves
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Carolina Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 11:18
Processo nº 1031446-46.2024.8.26.0007
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Eduardo Gabriel Pontes de Melo
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 17:39
Processo nº 1010755-96.2025.8.26.0032
Marcia de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Anderson Correia dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 13:01
Processo nº 1510084-98.2021.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Edgar da Silva Santos
Advogado: Almir Candido do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2022 18:39
Processo nº 0003783-75.2020.8.26.0009
Sociedade Beneficente Sao Camilo
Marcelo Longati Junior
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2019 15:01