TJSP - 1012187-53.2024.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012187-53.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rafael Rodrigues Mendes Borges Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ e outros - Ante o exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a ausência de responsabilidade do autor pelos Autos de Infração (AITs) de nº 5M0203198 e nº 5M0798638, bem como da pontuação atinente a esta multa, declarando, por consequência, a ré Mônica Mendes Gonçalves como autora das citadas infrações, bem como para determinar ao réu DETRAN que realize a transferência da pontuação destas multas, ao prontuário da citada parte requerida.
No mais, mantenho os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: VICTOR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 517279/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), CAROLINA BERNARDO (OAB 487656/SP) -
28/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:43
Julgada Procedente a Ação
-
08/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001206-71.2025.8.26.0126
Sociedade Beneficente Israelita Brasilei...
Thibagy Maximino Marques Ribeiro
Advogado: Gislene Cremaschi Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 16:23
Processo nº 1031947-27.2022.8.26.0053
Hera Medicamentos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Rafael Dias Reis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000966-50.2021.8.26.0123
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ana Maria da Costa
Advogado: Hirosi Kacuta Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2016 09:38
Processo nº 1500084-84.2024.8.26.0583
Justica Publica
Melissa Custodio Santana
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 13:22
Processo nº 1500084-84.2024.8.26.0583
Melissa Custodio Santana
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Luciano Antonio Neves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 10:06