TJSP - 1006554-74.2022.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 238245/SP), Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP) Processo 1006554-74.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Terezinha Fernandes Alves - Reqdo: Unopar União Norte do Paraná de Ensino Ltda -
Vistos.
Os embargos de declaração opostos por TEREZINHA FERNANDES ALVES não comportam acolhimento, considerando que a argumentação diz respeito ao confronto de entendimento e posicionamento da parte recorrente com o Julgador, quanto a fixação da verba honorária sucumbencial.
A parte embargante entende de forma diversa e pretende alterar a sentença com alegações que caracteriza confronto de entendimento jurídico compete à parte manejar o recurso adequado.
Jamais insistir em reexame de questão já decidida, em evidente infração a legislação processual.
E nisto consiste o âmago de sua pretensão, como se conclui ao verificar que os fundamentos dos declaratórios reportam-se ao mérito da decisão atacada (fixação honorária).
Os valores constantes na tabela de honorários da OAB devem ser observados como parâmetro para se fixar os honorários advocatícios contratuais, mas não, os sucumbenciais.
O arbitramento se deu consoante parâmetro legal, do art. 85 do CPC.
Segundo o § 8º do art. 85 do CPC, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
Valor equivalente a um salário mínimo.
A tabela de honorários da OAB não serve como parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Nesse sentido, menciono precedentes do TJSP: (TJSP; Apelação Cível 0037623-68.2013.8.26.0576; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2017; Data de Registro: 29/03/2017); (TJSP; Apelação Cível 1046526-07.2015.8.26.0576; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2016; Data de Registro: 16/12/2016); (TJSP; Apelação Cível 0033625-92.2013.8.26.0576; Relator (a): Airton Pinheiro de Castro; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 16/08/2014).
Na hipótese, considerando que o valor atribuído à causa foi de apenas R$ 447,00, pois não se vislumbra proveito econômico imediato, aplica-se ao caso o § 8º do art. 85 do CPC.
Ademais, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, para se manter os termos da sentença de fls. 417/424 retificada as fls. 449/450.
Int. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 18:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2023 08:56
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 18:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:33
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 17:33
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:38
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 15:26
Juntada de Ofício
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06/12/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
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28/11/2022 15:59
Expedição de Ofício.
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28/11/2022 15:58
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 07:12
Conclusos para decisão
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30/09/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 22:28
Conclusos para despacho
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14/09/2022 23:05
Juntada de Petição de Réplica
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24/08/2022 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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