TJSP - 1003975-21.2022.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/04/2024 15:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/02/2024 08:56
Especificação de Provas Juntada
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03/02/2024 09:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/02/2024 13:10
Petição Juntada
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10/01/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:29
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 17:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/12/2023 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/12/2023 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2023 16:51
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
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12/12/2023 18:32
Petição Juntada
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12/12/2023 13:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/12/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2023 23:55
Petição Juntada
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02/09/2023 08:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/08/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Carlos de Almeida Coutinho (OAB 245236/SP), Rodrigo Alves Penteado (OAB 449198/SP) Processo 1003975-21.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Michael Rodrigues da Silva - Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se a Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP.
Devidamente cumpridas as deliberações supra, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 179, inc.
I, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
23/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
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22/08/2023 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:16
Petição Juntada
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26/06/2023 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/06/2023 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2023 20:45
Sob sigilo Juntada
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17/04/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 06:22
Remetido ao DJE
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13/04/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2023 14:59
Sob sigilo Juntada
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12/03/2023 08:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/03/2023 13:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/03/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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01/03/2023 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/03/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2023 00:40
Remetido ao DJE
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27/02/2023 16:53
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
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02/02/2023 15:30
Conclusos para despacho
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29/11/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2022 18:55
Petição Juntada
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28/11/2022 00:38
Remetido ao DJE
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25/11/2022 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/11/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:58
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:48
Conclusos para despacho
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01/08/2022 20:36
Emenda à Inicial Juntada
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28/07/2022 13:24
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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28/07/2022 13:22
Classe Retificada
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28/07/2022 09:37
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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28/07/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2022 10:36
Remetido ao DJE
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27/07/2022 10:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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27/07/2022 10:08
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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27/07/2022 09:01
Conclusos para decisão
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26/07/2022 20:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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