TJSP - 0000736-40.2023.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:23
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
03/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 15:10
Documento Juntado
-
01/04/2025 15:10
Documento Juntado
-
16/01/2025 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 21:26
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:56
Petição Juntada
-
18/09/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
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30/04/2024 09:51
Petição Juntada
-
29/04/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 12:11
Expedição de documento
-
23/01/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 11:24
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:10
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
09/11/2023 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 11:43
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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23/10/2023 18:28
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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30/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Batista de Abreu (OAB 99097/SP), Jose Alves Ferreira Neto (OAB 325512/SP) Processo 0000736-40.2023.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Alves Ferreira Neto, Jose Alves Ferreira Neto - Exectdo: Oiram Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Recebo a petição de págs. 18/19, como emenda à inicial.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
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28/08/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:20
Emenda à Inicial Juntada
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16/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 12:14
Remetido ao DJE
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15/08/2023 09:24
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:24
Petição Juntada
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14/08/2023 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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