TJSP - 1011339-51.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:56
Classe retificada de 12154 para 7
-
05/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011339-51.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andreza Christina Celestino Picinini - Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 290 e 485, I, do Código de Processo Civil.
Conforme o art. 286, III, do Código de Processo Civil, eventual repetição da distribuição será distribuída por dependência a esta unidade, e passará novamente por séria análise.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária por sessenta dias (art. 23, §2º, da Lei Estadual n. 4.476/1984).
A extinção não afasta a exigibilidade da taxa judiciária, cujo fato gerador é a distribuição, conforme art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003 (TJSP; Apelação Cível 1012416-32.2024.8.26.0037; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2025)..
Não recolhidas, expeça-se e encaminhe-se certidão de dívida ativa à Fazenda Estadual.
Nova propositura não poderá ser processada sem prova do pagamento das custas daqui devidas (art. 486, §2º).
Na sequência, arquivem-se os autos.
O cartório deverá providenciar a retificação da classe e do assunto do processo, conforme já constou no despacho de pág. 31.
Publique-se.
Int. - ADV: PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP), DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/09/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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