TJSP - 0059863-14.2019.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0059863-14.2019.8.26.0100 (processo principal 0193142-77.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Momentum Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Feita a intimação do executado (fls. 103), passo a decidir sobre a realização do leilão. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: MURILO PAES LOPES LOURENÇO, JUCESP nº 1085, por meio do sistema Leilão Brasil, cadastro 27884, e-mail murilo@leilaobrasil.com.Br, cabendo a serventia cadastrar a nomeação no Portal do Auxiliares, para intimar o leiloeiro para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial www.leilaobrasil.com.Br. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 7% (sete) por cento.
A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro.
Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão.
Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel.
Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada.
Intime-se. - ADV: RAQUEL LOPES DE CARVALHO (OAB 192297/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP) -
03/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 23:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:35
Nomeado Defensor Dativo
-
16/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:21
Nomeado Defensor Dativo
-
10/12/2024 16:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/12/2024 16:36
Reativação de Processo Suspenso
-
11/09/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:53
Arquivado Provisoriamente
-
16/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
-
25/05/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2024.
-
12/11/2023 09:22
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:34
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:16
Nomeado Defensor Dativo
-
24/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 00:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 20:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 17:18
Nomeado Curador
-
29/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 22:18
Suspensão do Prazo
-
16/05/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/02/2022 20:47
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 20:47
Bloqueio/penhora on line
-
21/12/2021 22:43
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2021 10:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2021.
-
19/08/2021 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 18:32
Decisão
-
28/07/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 21:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2021 23:20
Decisão
-
12/05/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 22:58
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 16:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/03/2021 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 22:06
Arquivado Provisoriamente
-
01/12/2020 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2020 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2020 11:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2020.
-
20/11/2020 02:04
Suspensão do Prazo
-
27/10/2020 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2020 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2020 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2020 21:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2020 21:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2020.
-
05/08/2020 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2020 12:43
Decisão
-
31/07/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
25/07/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 04:39
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 08:18
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2020 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2020 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2020 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2020 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2020 12:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2020.
-
17/12/2019 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 14:50
Decisão
-
25/11/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 17:14
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2011
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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