TJSP - 1008253-67.2024.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008253-67.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Renato Ferreira - Banco Pan S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência de débito discutido na inicial; B) CONDENAR a ré a repetir os valores cobrados indevidamente referente ao contrato nº 761583424-4, EM DOBRO, com a incidência de correção monetária e juros legais de mora, ambos a partir de cada desconto indevido; Ressalte-se que, a partir da edição da Lei n.º 14.905/2024, que entrou em vigor em 28/08/2024, considerando que a coincidência dos termos iniciais da correção monetária e dos juros, incide exclusivamente a Taxa SELIC, que já contempla, em sua formação, a correção monetária e os juros de mora, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária (REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024; AgInt no AREsp n. 2.473.347/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
Havendo sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte adversa, estes fixados em 20% sobre a condenação.
Autorizo o direito de compensação do valor a ser recebido a título de indenização com o valor depositado na conta da parte autora em razão do contrato questionado nos autos.
O valor sofrerá incidência apenas da correção monetária a partir da data do depósito.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), LEONARDO SONSINO SOARES (OAB 460376/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:36
Nomeado Perito
-
27/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 06:15
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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31/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:28
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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21/02/2025 04:25
Suspensão do Prazo
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18/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 09:23
Suspensão do Prazo
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08/11/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 09:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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