TJSP - 1015186-47.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015186-47.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renato Grecco Wanderley - Bolsa de Automóveis Ltda - - Rodrigo Barbanti Soares -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela corré Bolsa de Automóveis Ltda. em face da sentença de mérito, alegando a existência de omissões e contradição no julgado.
O recurso é tempestivo.
Decido.
O recurso não merece acolhimento.
Os embargos de declaração não se prestam a redicutir o mérito da causa, servindo apenas para sanar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.
As supostas omissões apontadas pela embargante são, na verdade, mero inconformismo com as conclusões do juízo.
A sentença enfrentou expressamente as questões levantadas: Vínculo Fático e Jurídico: A decisão se fundamentou na Teoria da Aparência, reconhecendo que, embora o corréu Rodrigo Barbanti Soares não integrasse o quadro societário da empresa desde 2019, ele atuava como se fosse seu preposto, valendo-se da credibilidade do estabelecimento.
Procuração: A existência de uma procuração pública, revogada somente após os fatos em apuração (em 2024), foi devidamente considerada como um dos elementos que reforçaram a aparência de que o corréu ainda representava a empresa perante terceiros.
Nexo Causal: O nexo de causalidade foi estabelecido pela conduta da embargante, que permitiu que as negociações ocorressem em seu estabelecimento, criando a legítima expectativa no autor de que negociava com a empresa.
Aplicação do CDC: A sentença fundamentou de forma clara a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, dada a condição de comerciante da ré e de destinatário final do autor.
Tampouco há a contradição alegada.
O reconhecimento de que o corréu atuava de forma autônoma não contradiz a condenação da embargante; pelo contrário, é o pressuposto para a aplicação da Teoria da Aparência, que visa proteger o terceiro de boa-fé que contrata com base em uma situação aparente, tolerada pelo suposto representado.
O que se verifica é a tentativa de rediscutir a matéria de mérito, o que é inadequado por meio deste recurso.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, mas, no mérito, REJEITO-OS, mantendo-se integralmente a r. sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. - ADV: THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP), MAURO FERNANDES FILHO (OAB 232670/SP), SIDNEI ORENHA JUNIOR (OAB 191069/SP), EDUARDO JUNDI CAZERTA (OAB 375995/SP), FABRICIO CASTELLAN (OAB 163434/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:52
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
03/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 05:12
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 21:34
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 05:26
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 05:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 15:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 13:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 18:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/08/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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