TJSP - 1002524-87.2021.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002524-87.2021.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Odete de Carvalho da Silva -
Vistos.
Pelo que dos autos consta a decisão proferida a fls. 112/116 não fora integralmente cumprida.
Com efeito, o pronunciamento judicial foi claro no sentido de que a parte autora deveria ter comprovado a existência de abertura de inventário ou arrolamento em nome dos falecidos ali indicados.
Sucede, porém, que a parte demandante limitou-se a fazer diversas inclusões no cadastro do feito gerando o indesejável tumulto processual.
Destarte, determino, uma vez mais, a emenda à inicial para que a parte apresente a comprovação documental da inexistência de abertura de inventário ou arrolamento em nome dos falecidos e indicados a fls. 112/116, que estão suficientemente identificados.
Com a comprovação da ausência da distribuição das aludidas ações, considerando que o cadastro se encontra completamente tumultuado, deverá o polo ativo postular a permanência no pólo passivo somente dos herdeiros dos falecidos que se encontram facilmente indicados no aludido pronunciamento judicial.
Após, tendo em vista o tumulto causado no cadastro, deverá o cartório proceder com a correção e adequação do cadastro processual para constar somente os herdeiros dos falecidos, certo que, em caso de abertura de inventário ou arrolamento, deverá(ão) constar o(s) Espólio(s) representado(s) pelo(a)s inventariante.
Na mesma oportunidade, deverá haver o recolhimento, acaso necessário de forma complementar, das custas necessárias às citações dos réus e confrontantes.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo: 60 (sessenta) dias, sob pena do indeferimento da inicial, sem nova intimação.
Int. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 05:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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12/04/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 14:11
Conclusos para despacho
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24/04/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:41
Conclusos para despacho
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07/03/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2022 18:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/02/2022 15:08
Conclusos para despacho
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11/01/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2021 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2021 20:26
Decisão
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02/12/2021 14:51
Conclusos para despacho
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05/11/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2021 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 19:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/10/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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