TJSP - 1000969-44.2025.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000969-44.2025.8.26.0156 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Fernando Ribeiro - - Ana Lúcia Gonçalves Ribeiro - Raquel dos Reis Santiago - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a liminar concedida, consolidando os requerentes na posse do imóvel descrito na exordial.
Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, demais despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, atualizado monetariamente desde a propositura pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora do trânsito em julgado desta sentença. (Súmula 14 do STJ e artigo 85, § 16º, do CPC).
Ressalva-se, no ponto, a gratuidade de justiça que ora concedido em favor da parte requerida, de modo que a execução das verbas de sucumbência fica com exigibilidade suspensa, a teor do art. 98 § 3º do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Considerando-se que o vigente Código de Processo Civil suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º, do CPC).
Em seguida, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, dispensada nova conclusão dos autos.
Preclusas as vias recursais e, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: LUDMILA GUEDES SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE LINS (OAB 373018/SP), CARLOS RENATO DE CARVALHO (OAB 171702/SP), LUDMILA GUEDES SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE LINS (OAB 373018/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:46
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 21:58
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
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03/06/2025 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:12
Juntada de Mandado
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24/04/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
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27/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 22:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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24/03/2025 20:39
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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