TJSP - 0000728-97.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000728-97.2025.8.26.0185 (processo principal 1000550-68.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Antônio Oliveira Lima - Dorcelino de Morais -
Vistos.
Fls. 25 e 26.
Recebo a emenda à inicial, promovendo o cartório as anotações necessárias no cadastro de partes no SAJ.
Em seguimento, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito apontado, R$ 1.829,00, em 22.08.2025, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do débito.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, promova-se o cartório se o caso, a atualização da situação do processo de conhecimento, de suspenso para arquivado, por meio da movimentação 61615.
Int. - ADV: LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB 268659/SP), FERNANDO JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP) -
08/09/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000028-04.2025.8.26.0363
Jose Roberto Pereira Laboratorio Fotogra...
Miria Goncalves de Oliveira
Advogado: Juliana Daros Degl Iesposti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 16:57
Processo nº 0003188-90.2025.8.26.0077
Aparecida Rosales Cassiano
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Anderson Correia dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2024 10:50
Processo nº 1059670-16.2018.8.26.0100
Leandro Lima Antunes
Fundacao Faculdade de Medicina
Advogado: Fabio Macedo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2018 11:04
Processo nº 0000689-03.2025.8.26.0185
Carlos Teixeira Martins
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Felipe Gustavo de Souza Cugolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 12:02
Processo nº 4005851-75.2025.8.26.0001
Karine Mesquita Pereira da Silva
New Start Construtora e Incorporadora Lt...
Advogado: Tathiana Lima Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 19:42