TJSP - 0000689-03.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000689-03.2025.8.26.0185 (processo principal 1000072-26.2025.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Carlos Teixeira Martins - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 11/12 - Petição da credora.
Recebo a emenda a inicial, promovendo-se a serventia, se o caso, a retificação no cadastro de partes.
Em seguimento. intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito apontado, R$ 5.300,00, em agosto/2025, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do débito.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, promova-se o cartório se o caso, a atualização da situação do processo de conhecimento, de suspenso para arquivado, por meio da movimentação 61615.
Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP) -
07/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005916-21.2019.8.26.0496
Justica Publica
Junior Santos Oliveira
Advogado: Marcelo Hemmig
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 09:15
Processo nº 4000073-62.2025.8.26.0539
Zdanuk e Louzada Odontologia LTDA
Vitoria Gabriele de Oliveira Xavier
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000028-04.2025.8.26.0363
Jose Roberto Pereira Laboratorio Fotogra...
Miria Goncalves de Oliveira
Advogado: Juliana Daros Degl Iesposti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 16:57
Processo nº 0003188-90.2025.8.26.0077
Aparecida Rosales Cassiano
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Anderson Correia dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2024 10:50
Processo nº 1059670-16.2018.8.26.0100
Leandro Lima Antunes
Fundacao Faculdade de Medicina
Advogado: Fabio Macedo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2018 11:04