TJSP - 1001266-61.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001266-61.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nilson Minguini Serrano -
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento: a) Regularizar a representação processual, com instrumento de procuração com assinatura válida; b) Juntar cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço da parte autora; c) Juntar cópia do contrato objeto da lide.
Em seguimento, no que toca ao pedido de gratuidade, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos.
Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante ou declaração da atividade laboral que exerce e da renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à SRF ou prova da inexigibilidade; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) cópia dos três últimos extratos de conta bancária de sua titularidade e de cartão de crédito que tiver.
Deverá, também, apresentar o relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que poderá ser obtido no site do Banco Central (http://registrato.bcb.bov.br/registrato/login/), com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou certidão negativa de relacionamento com o Sistema Financeiro.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, por meio do link "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: LARA VIEIRA COLOMBO (OAB 498239/SP) -
05/09/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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