TJSP - 1003228-92.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003228-92.2025.8.26.0291 - Embargos à Execução - Pagamento - VALDEMAR VIEIRA BIAO NETO, registrado civilmente como Valdemar Vieira Biao Neto - Paulo Tosi -
Vistos.
Procedam-se às anotações, junto ao Sistema SAJ, com relação ao(à) procurador(a) do(a) embargado(a).
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que a execução não está garantida e não há situação de risco a justificar a suspensão da execução.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, anote nos autos principais a oposição dos embargos, certificando ainda naqueles autos o indeferimento do efeito suspensivo.
Após contestação e réplica, oportunamente, tornem conclusos.
Intime. - ADV: SILVIA CRISTINA MAZARO (OAB 239347/SP), LUIZ HENRIQUE PONGITOR ROSOLEN (OAB 488439/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:02
Remetido ao DJE para Republicação
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08/09/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 17:25
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
04/09/2025 23:23
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:13
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
17/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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