TJSP - 0012823-43.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012823-43.2023.8.26.0602 (processo principal 1015934-18.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Manoel Alves Sobrinho -
Vistos.
Aguarde-se o retorno do AR.
Int.. - ADV: JOSÉ EDUARDO SANTOS MARTINS (OAB 423126/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP) -
29/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 07:04
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 18:50
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
18/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 14:30
Expedição de Carta.
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25/08/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Santos Martins (OAB 423126/SP) Processo 0012823-43.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manoel Alves Sobrinho -
Vistos.
Considerando que a tramitação do feito estava suspensa (art. 922, do Código de Processo Civil) e diante da informação de descumprimento injustificado do acordo celebrado entre as partes, o feito prosseguirá em seus ulteriores termos.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, observando-se o endereço de citação, nos termos do artigo 513, §2º, II e §3º cc 274 parágrafo único do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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