TJSP - 1002419-71.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002419-71.2025.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Kelly de Lira Capatto -
Vistos. 1.
Observo que a petição inicial não está em termos, para o seu recebimento, tendo em vista ausência de assinatura no instrumento de procuração (fl. 21).
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte autora regularizar sua representação processual, apresentando o signatário a juntada da procuração válida.
Consigno, desde logo, que nova juntada nos moldes das acima mencionadas ensejará a extinção do feito por falta de representação. 2.
Esclareça a autora a divergência entre a requerida qualificada à fl. 1 da petição inicial (Sandra) e a pessoa cadastrada no SAJ (Geraldo), bem como a divergência entre o imóvel apontado à fl. 1 e o imóvel constante no contrato de locação (fls. 24/29). 3.
Nos termos do art. 321 do CPC, a parte autora deverá juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel objeto da ação, sob pena de indeferimento. 4.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, retificar o valor da causa para que corresponda a 12 (doze) meses de aluguel, nos termos do art. 58, III, da Lei n. 8.245/91.
Consequentemente, deverá providenciar o complemento das custas processuais.
Intime-se. - ADV: WILSON CAPATTO JUNIOR (OAB 299764/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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