TJSP - 1000882-68.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000882-68.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Vanessa Márcia da Conceição - Nilton Rodrigues de Souza e outro - Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Allianz Seguros S/A contra a sentença que julgou procedente a ação indenizatória, alegando omissão quanto à forma de aplicação do limite securitário previsto na apólice.
Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver omissão no julgado.
A sentença enfrentou a dinâmica do acidente à luz do laudo do Instituto de Criminalística, do boletim de ocorrência e demais provas.
Reconheceu expressamente que a colisão traseira decorreu de inobservância da distância de segurança pelo condutor do caminhão, rejeitando a tese de freada brusca ou irregularidades do micro-ônibus.
Assim, não há omissão a sanar, mas mero inconformismo da parte, incabível em embargos de declaração.
De resto, a sentença reconheceu a cobertura securitária para danos morais até R$ 150.000,00, mas não explicitou que referido valor corresponde ao teto global por evento, aplicável ao conjunto das indenizações decorrentes do mesmo sinistro.
Assim, acolho parcialmente os embargos, apenas para esclarecer, sem qualquer efeito modificativo, que o limite securitário de R$ 150.000,00 previsto na apólice a título de cobertura de danos morais deve ser compreendido como global por evento, de modo que o total das indenizações pagas pela seguradora em decorrência do acidente objeto destes autos não poderá ultrapassar esse montante, independentemente do número de vítimas ou de ações ajuizadas.
No mais, mantém-se incólume a sentença embargada em todos os seus termos.
Intime-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), GLÁUCIO NOVAS LUENGO (OAB 189252/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), GLÁUCIO NOVAS LUENGO (OAB 189252/SP), VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP) -
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
02/05/2025 12:35
Petição Juntada
-
26/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:40
Petição Juntada
-
17/02/2025 20:01
Petição Juntada
-
13/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:07
Termo de Audiência Expedido
-
06/02/2025 17:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/02/2025 19:00
Petição Juntada
-
04/02/2025 20:48
Petição Juntada
-
30/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 16:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/01/2025 18:54
Petição Juntada
-
04/12/2024 09:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/12/2024 18:59
Ofício Expedido
-
03/12/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 14:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/12/2024 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:05
Rol de Testemunha Juntado
-
26/11/2024 17:41
Petição Juntada
-
26/11/2024 16:59
Petição Juntada
-
19/11/2024 13:49
Audiência de Instrução e Julgamento
-
15/11/2024 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 19:02
Termo de Audiência Expedido
-
11/06/2024 16:41
Petição Juntada
-
05/06/2024 17:22
Petição Juntada
-
29/04/2024 12:20
Audiência de Conciliação
-
26/04/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 19:52
Petição Juntada
-
02/04/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 18:02
Petição Juntada
-
27/03/2024 11:03
Petição Juntada
-
19/03/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2024 12:45
Petição Juntada
-
02/03/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 12:05
Especificação de Provas Juntada
-
30/11/2023 09:57
Especificação de Provas Juntada
-
28/11/2023 11:18
Especificação de Provas Juntada
-
13/11/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:20
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:59
Réplica Juntada
-
09/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 12:46
Contestação Juntada
-
15/09/2023 04:58
AR Positivo Juntado
-
04/09/2023 16:09
Carta Expedida
-
04/09/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 15:18
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gláucio Novas Luengo (OAB 189252/SP), Roberta Bedran Couto (OAB 209678/SP), Valdir Aparecido Barelli (OAB 236502/SP) Processo 1000882-68.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Márcia da Conceição - Reqdo: Nilton Rodrigues de Souza - Complemente a parte requerida ao recolhimento de fls. 192/194 até o valor de R$ 31,35. -
23/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 11:36
Petição Juntada
-
17/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gláucio Novas Luengo (OAB 189252/SP), Roberta Bedran Couto (OAB 209678/SP), Valdir Aparecido Barelli (OAB 236502/SP) Processo 1000882-68.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Márcia da Conceição - Reqdo: Nilton Rodrigues de Souza -
Vistos.
Trata-se de ação de indenizatória por danos morais e materiais por acidente de transito ajuizada por Vanessa Márcia da Conceição em face de Alessandro Jose Zampronio Ltda e Nilton Rodrigues de Souza.
Por ora, defiro a denunciação da lide para Allianz Seguros S/A, nos termos do art. 125, inciso II do Código de Processo Civil inscrita no CNPJ: 061.573.796./0001-66 estabelecida na Rua Eugênio de Medeiros, nº 303, 1º andar- parte 2º ao 9º andar, 15º a 16º andar, Pinheiros, São Paulo- SP .
Cite-se por carta (aviso de recebimento), devendo denunciante recolher as despesas postais para tanto.
Intime-se. -
16/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 18:25
Réplica Juntada
-
19/05/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:37
Contestação Juntada
-
18/04/2023 23:55
AR Positivo Juntado
-
30/03/2023 18:55
AR Positivo Juntado
-
10/03/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 08:28
Carta Expedida
-
09/03/2023 08:28
Carta Expedida
-
09/03/2023 08:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 21:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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