TJSP - 1005378-21.2023.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/09/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/09/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 05:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/04/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:56
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 05:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1005378-21.2023.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: "Veículo: Auto/Marca: FORD, Modelo: FOCUS TITANIUM 2.0 1 , Ano: 2011 , Cor: PRATA , Chassi: 8AFTZZFHCCJ495380 , Placa: ERT4J18".
Intime-se a parte autora acerca da expedição do mandado, ficando a mesma incumbida de entrar em contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato, junto ao sistema SAJ, a fim de acompanha-la na diligência ou agendar dia, hora e local.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
15/08/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 13:24
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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