TJSP - 1000494-16.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/04/2025 10:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:46
Remetido ao DJE
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15/04/2025 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/04/2025 15:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/04/2025 15:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/08/2024 11:11
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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08/08/2024 11:04
Certidão de Cartório Expedida
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30/07/2024 17:47
Petição Juntada
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30/07/2024 09:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/07/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2024 19:52
Contrarrazões Juntada
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27/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 13:38
Remetido ao DJE
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27/06/2024 12:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2024 18:00
Conclusos para decisão
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10/06/2024 23:25
Apelação/Razões Juntada
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29/04/2024 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/04/2024 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/02/2024 19:53
Sob sigilo Juntada
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03/02/2024 09:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/02/2024 09:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/01/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 00:36
Remetido ao DJE
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11/01/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 18:19
Julgada Procedente a Ação
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11/01/2024 06:18
Remetido ao DJE
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10/01/2024 18:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/01/2024 18:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/01/2024 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2024 20:45
Conclusos para Sentença
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20/11/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:32
Remetido ao DJE
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16/11/2023 17:53
Sob sigilo Juntado
-
16/11/2023 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/11/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 14:21
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:30
Petição Juntada
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02/10/2023 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/10/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/09/2023 17:09
Especificação de Provas Juntada
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05/09/2023 19:37
Petição Juntada
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02/09/2023 08:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/08/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Fernandes Anholeto (OAB 369911/SP) Processo 1000494-16.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Iago Camargo Cardoso - Vistos, Fls. 105/107): Acerca do pedido de tutela de urgência formulada pela autora, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 111 item 2), que adoto como razão de decidir e, indefiro o pedido formulado, tendo em vista que a parte autora não providenciou a juntada aos autos do comprovante de solicitação de vaga em escola especial junto à Diretoria Regional de Ensino.
E, sem dúvida, antecipar a tutela à autora sem o requerimento de vaga em creche junto ao Município, seria um desprestígio e falta de respeito para com as pessoas que seguem a rigor os novos procedimentos adotados pela Administração Pública. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se a Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP.
Devidamente cumpridas as deliberações supra, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 179, inc.
I, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
23/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
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22/08/2023 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:22
Petição Juntada
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26/06/2023 17:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/06/2023 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2023 13:26
Sob sigilo Juntada
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10/05/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 06:16
Remetido ao DJE
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08/05/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2023 12:23
Sob sigilo Juntada
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05/05/2023 08:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/04/2023 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2023 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/02/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2023 00:35
Remetido ao DJE
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31/01/2023 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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31/01/2023 09:28
Conclusos para decisão
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30/01/2023 16:26
Petição Juntada
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30/01/2023 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/01/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2023 13:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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