TJSP - 4000138-08.2025.8.26.0426
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000138-08.2025.8.26.0426/SP EXEQUENTE: ROUTE WAY TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP317041) DESPACHO/DECISÃO 1.
Observo que o aviso de recebimento – AR (evento 6) foi enviado ao endereço da parte demandada e recebido por parente (basta checar o sobrenome). Segundo o enunciado 5 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, “a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”. Palmilha, pela mesma vereda, o enunciado 25 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação e intimação, desde que identificado o seu recebedor”. Assim também decidem os Colégios Recursais deste Estado: “Revelia - Nulidade de citação – Não ocorrência - Aplicação do Enunciado 05 do Fonaje - Recurso não provido.” (TJSP; Recurso Inominado Cível 0002452-67.2021.8.26.0609; Relatora: Alena Cotrim Bizzarro; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Itapecerica da Serra; Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022)."Recurso Inominado – Alegação de nulidade da citação – AR recebido por terceiro – Citação válida – Recebimento do AR por terceiro identificado, com mesmo sobrenome do réu e no endereço da parte – Enunciado 5 do FONAJE – Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000321-12.2021.8.26.0348; Relatora: Daniele Machado Toledo; Órgão Julgador: 4º Turma Recursal Cível; Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/02/2022; Data de Registro: 01/02/2022). "Recurso inominado.
Embargos à execução.
Carta de citação recebida no endereço do executado revel no processo de conhecimento.
Validade.
Recorrente que não nega residir no local para o qual fora endereçada.
Aviso de recebimento assinado por pessoa com o mesmo sobrenome do recorrente.
Enunciados 5 do FONAJE e 25 do FOJESP.
Eficácia da citação.
Pedido de desbloqueio de valores penhorados.
Recebimentos em conta corrente que não guardam relação com o salário do recorrente.
Movimento financeiro que supera o valor apontado como proveniente exclusivamente de salário.
Mantida a sentença nos moldes do artigo 46 da Lei n.º 9.099/95.
Recurso não provido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 0001783-41.2021.8.26.0309; Relator (a):Alexandre Pereira da Silva; Órgão Julgador: Terceira Turma Civel e Criminal; Foro de Jundiaí - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/01/2023; Data de Registro: 30/01/2023)." E tal procedimento também se coaduna, perfeitamente, com o art. 139, inciso II, do citado Codex, e o art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB, que fixam o dever de o magistrado zelar pela duração razoável do processo. Posto isso, considero válida a intimação (evento 6), dando o executado por intimado. 2.Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando medidas a bem da satisfação da execução.
Intimem-se. -
25/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 11:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/08/2025 13:38
Determinada a citação
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05/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROUTE WAY TELECOMUNICACOES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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