TJSP - 4007448-89.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007448-89.2025.8.26.0224/SP AUTOR: VANDILSON CAVALCANTI DE SOUZAADVOGADO(A): UELTON CAMPOS SILVA (OAB SP408448) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anotado no sistema. 2.
Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é contestação ou contestação com reconvenção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
Sem prejuízo, esclareça o autor se solicitou o reembolso dos descontos perante o INSS.
Int.
Guarulhos, 03/09/2025 -
03/09/2025 15:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDILSON CAVALCANTI DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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03/09/2025 14:50
Determinada a citação
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02/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDILSON CAVALCANTI DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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