TJSP - 1005945-87.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005945-87.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Wesley Lucas Vargas Costa - Unimed Santos - Vistos (em decisão saneadora) 1 - Dispensável a designação da audiência prevista no parágrafo 3º do artigo 357 do CPC/15, tanto porque as questões fáticas e jurídicas controvertidas não são de grande complexidade como porque ocuparia o escasso espaço na pauta deste Juízo, em prejuízo da análise de outras milhares de demandas. 2 Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir.
A parte manejou a ação necessária e adequada para ver apreciados os seus pleitos.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Inexistentes irregularidades a sanar ou nulidades a decretar.
Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação.
Dou o feito por saneado. 3 - Fixo como pontos controvertidos: a) Obrigatoriedade do fornecimento de tratamento médico em local diverso; b) Existência de ofensa a interesse jurídico existencial do autor em face da demora ou da omissão da ré; c) Quantificação do dano moral alegadamente sofrido. 4 - A relação de consumo da presente demanda está comprovada através dos documentos constantes dos autos, em conseqüência, tratando-se a questão em análise judicial de relação de consumo e, diante dos elementos postos em Juízo, ostentando a autora a condição de hipossuficiente para os fins legais, inverto o ônus da prova, imputando ao requerido tal dever processual, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A inversão não implica, por si só, na procedência da demanda como pretendem alguns requerimentos neste Juízo em outros feitos.
Afinal, ocorre somente a imposição do ônus processual de produção de provas à outra parte, nos termos da presente decisão. 5 - Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, determino a expedição de ofício ao NAT-JUS para parecer sobre a demanda.
Antes da expedição do ofício, porém, providencie a Serventia a pesquisa no banco de dados do NATJUS (https://www.tjsp.jus.br/RHF/natjus) a fim de verificar a existência de pareceres anteriores relativos às doenças que acometeram o autor.
Em caso positivo, junte-se aos autos, servindo desde já como prova emprestada. 6 - Com a resposta (de ofício ou a juntada de prova emprestada pela Serventia), intime-se para manifestação das partes, por ato ordinatório, com prazo comum de cinco dias e abra-se vista ao Ministério Público, independentemente de nova conclusão. 7 - A pertinência e necessidade da prova pericial será analisadas após a entrega do parecer do NATJUS. 8 - Providencie o Cartório a publicação da presente decisão para as finalidades do artigo 357, §1º do Código de Processo Civil. 9 Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: NAHARA OLIVEIRA LANDIM CORREA (OAB 418139/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
09/07/2025 22:05
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Petição de parecer
-
04/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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