TJSP - 4007522-46.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007522-46.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: DKS - COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS METALICOS LTDAADVOGADO(A): SILAS MOTA TOBIAS DA SILVA (OAB SP453656)ADVOGADO(A): DANIEL URBANO RIBEIRO (OAB SP464175) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Em se tratando de execução de titulo extrajudicial, a regra geral é o ajuizamento da ação no foro de domicilio do executado.
Assim, considerando que o executado esta estabelecido na Comarca de Guapimirim/RJ, concedo o prazo de quinze dias para que o exequente esclareça o motivo pelo qual ajuizou a ação nesta Comarca de Guarulhos.
Registro que a duplicata foi protestada naquela comarca.
Se o caso, deverá esclarecer se deseja a redistribuição do feito para aquela Comarca. 2. Constata-se que a nota fiscal apresentada não contém a assinatura reconhecível do devedor, requisito indispensável para a comprovação do recebimento da mercadoria ou serviço, especialmente em duplicata sem aceite.
Ademais, não foi apresentado Aviso de Recebimento (AR) que comprove a entrega.
Intime-se o autor para que, no mesmo prazo, promova a juntada da nota fiscal devidamente assinada pelo devedor ou documento equivalente que comprove o recebimento, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3.
No mais, aguarde-se a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais geradas nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial. Int.
Guarulhos, 03/09/2025 -
03/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67315, Subguia 66835 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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03/09/2025 09:21
Link para pagamento - Guia: 67315, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66835&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 09:21
Juntada - Guia Gerada - DKS - COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS METALICOS LTDA - Guia 67315 - R$ 219,45
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03/09/2025 09:20
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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02/09/2025 19:41
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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