TJSP - 1000719-58.2025.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000719-58.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fatimao Liveira -
Vistos.
Defiro a gratuidade ao polo ativo, pois não há elementos nos autos que possam infirmar a alegada hipossuficiência financeira.
Trata-se de ação proposta por Maria de Fatima Oliveira em face de Banco Pan S/A.
A parte autora requereu a desistência do feito antes da citação da parte ré (fl. 99).
Uma vez que não houve a citação, verifica-se ser dispensável o consentimento da parte ré, nos termos do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Em face da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado.
Eventuais despesas processuais remanescentes ficam a cargo da parte que desistiu (art. 90, caput, do CPC), ressalvada a gratuidade da Justiça.
Proceda-se à baixa definitiva e arquive-se.
P.I.C. - ADV: GABRIEL APARECIDO DA COSTA E SILVA (OAB 432646/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:57
Remetido ao DJE para Republicação
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01/09/2025 15:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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26/08/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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25/08/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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