TJSP - 1010062-49.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010062-49.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Alice de Souza - Paraná Banco S/A -
Vistos.
Fls. 231/233: Ainda que se observe o desinteresse da parte ré quanto à produção da prova determinada (perícia digital), cumpre salientar que o cumprimento da decisão judicial de fls. 200/202 permanece obrigatório.
Nos termos do ordenamento jurídico vigente, a prova não se destina exclusivamente às partes, mas sim ao Juízo, que é o seu verdadeiro destinatário.
A instrução probatória visa à formação do convencimento do magistrado, sendo irrelevante, para esse fim, a eventual inércia ou resistência de qualquer das partes.
Assim, impõe-se o regular prosseguimento do ato.
No tocante à estimativa dos honorários, muito embora a parte ré tenha impugnado o valor apresentado, não trouxe qualquer elemento concreto que comprove que o valor é abusivo.
Com efeito, na fixação de honorários periciais, deve-se utilizar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a complexidade do trabalho, o seu valor, as dificuldades na realização e o tempo a ser despendido para sua realização.
A quantia estimada a é compatível com os elementos explanados, razão pela qual homologo os honorários apresentados pela "expert", no valor de R$ 2.618,00.
Providencie a parte ré, nos termos da decisão saneadora, o depósito dos honorários periciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de arcar com sua inércia.
Intime-se. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
29/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 12:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 19:59
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2024 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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