TJSP - 4000792-43.2025.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000792-43.2025.8.26.0022/SP AUTOR: MARACI MARTINELLI DUARTEADVOGADO(A): ADIB KASSOUF SAD (OAB SP127818) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
MARACI MARTINELLI DUARTE ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais em face de 3ES SOLAR LTDA., postulando tutela de urgência.
Alega a autora ter contratado em 11/09/2024 a instalação de sistema de energia fotovoltaica para duas unidades consumidoras, pelo valor de R$ 160.355,71, financiado em 48 parcelas de R$ 5.402,39.
Sustenta que a requerida não cumpriu os prazos contratuais (30 dias para instalação e 45 dias para homologação junto à CPFL), havendo falhas no sistema instalado e problemas estruturais no imóvel.
Apresenta laudo de engenharia civil e elétrica apontando: (i) problemas estruturais com flambagem de perfis metálicos e patologias no forro; (ii) sistema produzindo apenas 35% da energia estimada; (iii) uma das unidades consumidoras ainda não operacional.
Requer tutela de urgência para compelir a ré a: (a) cumprir integralmente as obrigações contratuais em 30 dias; (b) realizar reparos estruturais necessários em 30 dias, ambos sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Embora exista relação contratual documentada e evidências de descumprimento parcial das obrigações, verifico questões que impedem o reconhecimento da probabilidade do direito de forma suficiente para a medida urgente: a) o contrato não menciona a instalação de duas unidades consumidoras, tampouco menciona os endereços onde deveriam ser instaladas, tampouco menciona os endereços nos quais efetivamente foram instaladas. b) Complexidade técnica: Os laudos apresentados, embora indicativos de problemas, demandam contraditório e eventual perícia judicial para adequada avaliação da extensão dos defeitos e responsabilidades. b) Questões contratuais pendentes: O contrato prevê excludentes de responsabilidade por atrasos da concessionária (cláusula 9ª, §2º), sendo necessário apurar se houve efetivamente mora da requerida ou se os atrasos decorrem de fatores externos. c) Funcionamento parcial: O próprio laudo elétrico reconhece funcionamento de parte do sistema (35% da capacidade), indicando cumprimento parcial que demanda análise aprofundada.
Tratando-se de matéria complexa envolvendo aspectos técnicos especializados e elevados valores, mostra-se prudente oportunizar à requerida ampla defesa antes da imposição de obrigações urgentes.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requerida. 3- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
08/09/2025 17:07
Conclusos para decisão
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05/09/2025 18:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 78278, Subguia 77782 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 477,61
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05/09/2025 16:41
Link para pagamento - Guia: 78278, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=77782&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - MARACI MARTINELLI DUARTE - Guia 78278 - R$ 477,61
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05/09/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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