TJSP - 4001238-44.2025.8.26.0152
1ª instância - Juizo Titular I - 3ª Vara Civel da Comarca de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001238-44.2025.8.26.0152/SP AUTOR: ELIEZER SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): INGRID OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SP388118) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de adequar o pedido ao rito processual correspondente, esclarecendo se pretende: i - a produção antecipada de provas, caso em que deverá adequar o pleito ao disposto nos art. 382 do CPC; i- exibição incidental de documentos, caso em que deverá formular o pedido principal e adaptar a inicial ao rito do art. 396 e seguintes; i - exibição de documentos como medida autônoma, caso em que deverá adequar o pedido na forma do tema 648 do C.
STJ; "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária". d) considerando que não consta dos autos a notificação para exibição dos documentos enviada a ré deverá comprovar que providenciou o pedido administrativo para a exibição ou que, pelo menos, se disponibilizou para dessa forma proceder, já que o conteúdo da comunicação é omisso sobre o requisito exigido pelo C.
STJ, na forma da tese firmada no tema 648 acima transcrita. 3.
Após, conclusos para análise do interesse processual. -
03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:48
Despacho
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28/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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22/08/2025 14:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27472, Subguia 26964 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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15/08/2025 16:27
Link para pagamento - Guia: 27472, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26964&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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15/08/2025 16:27
Juntada - Guia Gerada - ELIEZER SANTOS OLIVEIRA - Guia 27472 - R$ 185,10
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15/08/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIEZER SANTOS OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/08/2025 15:57
Gratuidade da justiça não concedida
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12/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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11/08/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIEZER SANTOS OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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