TJSP - 4001929-58.2025.8.26.0152
1ª instância - Juizo Titular I - 3ª Vara Civel da Comarca de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001929-58.2025.8.26.0152/SP EXEQUENTE: LUCHETI LUBRIFICANTES LTDAADVOGADO(A): ANTONIO GUSTAVO MARQUES (OAB SP210741)ADVOGADO(A): SILMAR BRASIL (OAB SP116160)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CARVALHO ROCHA (OAB SP318431) DESPACHO/DECISÃO Pleiteia a exequente o deferimento liminar de arresto dos ativos financeiros da executada, até o montante da dívida objeto da execução.
Não tendo havido sequer tentativa de citação bem como o esgotamento das possibilidades de localização pessoal da executada por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo, não se trata da medida de arresto referida no artigo 830 do Código de Processo Civil, mas sim daquela constante do artigo 301 do mesmo Código, que depende da comprovação dos requisitos do artigo 300, entre eles a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, além do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Note-se que sequer houve qualquer tentativa para citação.
Não se verificam, no presente momento, os requisitos legais.
Ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência requerida.
Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil.
Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, prosseguir-se-á, de imediato, com a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se.
Intime-se -
03/09/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:49
Despacho
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01/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50742, Subguia 50168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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27/08/2025 16:05
Link para pagamento - Guia: 50742, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50168&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 16:05
Juntada - Guia Gerada - LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA - Guia 50742 - R$ 219,45
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27/08/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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