TJSP - 1002073-93.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002073-93.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bruna Fernanda Ribeiro -
Vistos. 1.
Ciente do acórdão de fls. 132/134 que deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente.
Anote-se. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando a cobertura integral das cirurgias requeridas no relatório médico de fls. 50/52, bem como que a requerida forneça todo e qualquer material e/ou medicamento requisitado pelo médico e inerente ao tratamento cirúrgico, indicando 3 médicos de sua rede credenciada ou, caso não possua a profissional habilitado na sua rede credenciada, que custeie o tratamento médico e honorários de profissional de confiança da autora, conforme o orçamento apresentado.
No pedido principal requer a confirmação da tutela de urgência, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do autor, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do CPC).
Com efeito, não obstante a indicação para realização de cirurgias reparadoras com urgência, não constou no laudo médico apresentado (fls. 50/55) a gravidade dos sintomas que acometem a requerente, nem fora apontado risco de evolução da doença a justificar o deferimento da tutela sem a oitiva da parte contrária, razão pela qual, por ora, entendo ser necessária uma análise mais cuidadosa acerca de seu atual estado de saúde, como também dos procedimentos solicitados.
Portanto, INDEFIRO o pedido. 3.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intime-se. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP) -
04/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2025 17:01
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002073-93.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bruna Fernanda Ribeiro - Ciência às partes da comunicação da r. decisão interlocutória de 2º grau oriunda do agravo de instrumento interposto (fls. 132/134), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, se o caso. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP) -
28/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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22/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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