TJSP - 4013273-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013273-95.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO FONTANA DI TREVIADVOGADO(A): ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB SP312206)ADVOGADO(A): MARIANA COLOMBO PELICIA (OAB SP511697) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 10.666,13.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo.
Não sendo ele encontrado, proceda-se ao arresto na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Nesta hipótese, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (artigo 830, §3º, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, deverão ser pagas as despesas de condomínio vencidas no curso da ação até a integral satisfação da obrigação. À míngua de pagamento, de imediato, procederá o oficial de justiça à penhora e à avaliação de bens, intimando na oportunidade o devedor. Essa intimação deverá esclarecer que em 15 (quinze) dias é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; ou b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (acrescido de custas e de honorários advocatícios), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos.
Nesta hipótese, enquanto não apreciado o requerimento, o devedor deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, caput, e §2º, ambos do Código de Processo Civil). A opção “b” implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil). 2.
Defiro a expedição de certidão a que se refere o artigo 828, caput, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 40132739520258260100, à 37ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: Exequente - CONDOMINIO FONTANA DI TREVI, e Executado - ANA MARIA SOARES MOREIRA CALIXTO e DAVID EDGAR GONCALVES CALIXTO, cujo valor da causa é: 10.666,13 (dez mil, seiscentos e sessenta e seis reais e treze centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. -
04/09/2025 15:26
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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04/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:44
Determinada a citação
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04/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 15:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31277, Subguia 30748 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 282,02
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25/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:08
Link para pagamento - Guia: 31277, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30748&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 12:08
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO FONTANA DI TREVI - Guia 31277 - R$ 282,02
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19/08/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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