TJSP - 1003829-18.2025.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003829-18.2025.8.26.0156 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Não operada a citação, nada interdita o acolhimento do pedido de desistência, com fundamento no art. 485 § 4º do CPC.
Julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito, extinta a presente Ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não houve a determinação de qualquer restrição judicial ao veículo nestes autos, de modo que não há que se falar em baixa de constrição inexistente.
Custas já recolhidas por ocasião da distribuição da ação, não havendo, pois, custas remanescentes a serem recolhidas.
Recolha-se, com urgência, o mandado expedido, independentemente do cumprimento.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro.
Tendo em vista a preclusão lógica, tão logo publicada a sentença no DJE - Diário da Justiça Eletrônico, deverá a serventia certificar seu respectivo trânsito em julgado e promover o correlato arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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02/09/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:59
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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