TJSP - 1004714-61.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004714-61.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Condomínio Residencial Sole - Claudete Aparecida da Silva - Por tais razões, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, por ilegitimidade de parte, ativa e passiva (art. 485, inc.
VI, do CPC/2015).
Como foi o síndico destituído que ajuizou a ação em nome do condomínio, dando azo a propositura equivocada desta ação, condeno-o no pagamento das custas e das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados por equidade em R$1.500,00, com correção monetária desde este julgamento e com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, tudo em conformidade com o que dispõem os §§ 1º e 2º, ambos previstos do artigo 85, do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir desta data pelo INPC do IBGE. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP), BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 325357/SP) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
04/06/2025 07:33
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 16:05
Evoluída a classe de 12134 para 7
-
21/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:45
Expedição de Carta.
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19/03/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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