TJSP - 1018857-06.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018857-06.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1014677-44.2025.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Rodrigo Araujo de Oliveira - Condomínio Teg Vila Guilherme -
Vistos. 1.Fls. 354/361: Objetiva a parte autora a reapreciação da tutela indeferida às fls.347/348, tendo em vista a juntada de novos documentos.
DECIDO.
Os novos elementos trazidos pela parte autora não se mostram suficientes, neste momento processual, para infirmar a presunção de legitimidade da deliberação assemblear.
Não há, em sede de cognição sumária, demonstração inequívoca de vício capaz de justificar a suspensão imediata dos efeitos da decisão coletiva.
A revelia da parte ré, por sua vez, não implica presunção automática de veracidade das alegações, especialmente em sede de tutela de urgência, cuja concessão exige a presença cumulativa dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Ademais, não se verifica risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão da medida.
Assim, mantenho o indeferimento da tutela provisória de urgência. 2.
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado.
Int. - ADV: DANIEL VICTOR FERREIRA GALLO (OAB 424373/SP), ARIANA ALVES ROSA (OAB 311837/SP), VANDER FERREIRA DE ANDRADE (OAB 284605/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:26
Apensado ao processo
-
27/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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