TJSP - 1001005-56.2025.8.26.0651
1ª instância - Juizado Especial Civel de Valparaiso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001005-56.2025.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antonio Sérgio Montagner -
Vistos.
Trata-se de análise de admissibilidade do Recurso Inominado interposto nos presentes autos. É pacífico o entendimento de que, no âmbito dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade recursal deve ser realizado pelo juízo de origem (juízo a quo), conforme consolidado no Enunciado n. 166 do FONAJE ("Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau") e no Enunciado n. 77 do FOJESP ("No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo").
Tal orientação, inclusive, encontra-se reafirmada no Comunicado CG n. 420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, que expressamente afasta a aplicação do art. 1.010, § 3º do CPC no âmbito dos Juizados Especiais.
Assim, passo à análise dos requisitos de admissibilidade recursal: Verifico que o recurso é cabível, adequado e tempestivo e a parte sucumbente possui legitimidade para sua interposição.
Desta forma, presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO somente no EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 43, primeira parte, da Lei n. 9.099/1995, vez que não vislumbro dano irreparável para as partes.
Em prosseguimento, intime-se a parte recorrida para apresentar RESPOSTA ESCRITA AO RECURSO INOMINADO, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP) -
28/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:37
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/06/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046652-32.2024.8.26.0100
Joao Miguel Falqueiro
Via Brasil Assessoria Empresarial com e ...
Advogado: Pedro Luiz Napolitano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2015 10:17
Processo nº 1185377-81.2024.8.26.0100
Jhsf Malls S/A
Tlzm Comercio de Oculos Fashion Unipesso...
Advogado: Sergio Vieira Miranda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 09:10
Processo nº 0004304-14.2025.8.26.0019
Claudia Aparecida Cacezi Teixeira da Sil...
Prefeitura Municipal de Americana
Advogado: Guilherme de Mattos Cesare Ponce
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2019 10:00
Processo nº 1041686-87.2023.8.26.0053
Luciano Costa de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 17:24
Processo nº 1057914-69.2025.8.26.0053
Celso Ferreira Vasconcellos
Cet - Companhia de Engenharia de Trafego...
Advogado: Vinicius dos Santos Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 21:04