TJSP - 1026256-06.2022.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/08/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP) Processo 1026256-06.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Dutra da Silva - Reqdo: Banco Santander Brasil SA - Vistos Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob fundamento de que desconhece e nega ter contratado o cartão de crédito vinculado a empréstimo consignado.
A autora nega ter entabulado o contrato de empréstimo consignado.
O banco defende a contratação e apresenta o contrato assinado.
A nega ter assinado.
Assim, exige-se perícia no contrato de fls. 170/173.
A questão quanto a autenticidade da assinatura nos documentos exige a perícia grafotécnica.
Para o mister nomeio a perita ALINE AMARO O SOUZA.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Os honorários periciais devem ser suportados pelo banco, que produziu o referido documento.
Tratando-se de impugnação de autenticidade, o ônus da prova recai à parte que os produziu, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC.
Neste sentido, precedentes do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ônus da prova - Perícia grafotécnica - Impugnação quanto à autenticidade de assinatura em documento - Hipótese em que se aplica o artigo 429, II do Código de Processo Civil de 2015 - Ônus que incumbe à parte que produziu o documento, no caso, o agravante.
Agravo não provido. (TJSP, AI nº 2072206-85.2017.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Sá Moreira de Oliveira, j. em 29.5.2017, registro de 29.5.2017).
IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO - CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA - RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - Agravo de Instrumento - Arguição de falsidade de assinatura - Perícia requerida pelo autor - Regra geral que impõe à parte que requereu o custeio dos honorários periciais (art. 95 do CPC) - Hipótese de exceção à regra geral - Em se tratando de impugnação de autenticidade do documento, com imputação de falsidade de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do que dispõe o art. 429, inc.
II, do CPC - Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP, AI nº 2221442-48.2016.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Marino Neto, j. em 16.3.2017).
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e a ofertarem quesitos.
Prazo quinze dias.
Int. -
23/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2023 15:01
Juntada de Ofício
-
22/02/2023 15:00
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2023 23:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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