TJSP - 4000694-15.2025.8.26.0198
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000694-15.2025.8.26.0198/SP AUTOR: VANDERSON RABELOADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA SÁLVIA (OAB SP279383) DESPACHO/DECISÃO O acesso ao Juizado Especial em primeira instância é gratuito para todos.
Ficam as partes cientificadas de que na eventual interposição de recurso e caso a situação econômica da parte recorrente não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da lei, poderá formular pedido de gratuidade, se o caso, comprovando sua hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos: cópia da carteira profissional onde conste qualificação da parte e a página de registro do vínculo empregatício, comprovante de rendimentos, e outros documentos que entender relevantes, recentes e atualizados, para apreciação do pedido de “Justiça Gratuita”.
Na falta de tais documentos, o pedido será indeferido e será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para juntada do preparo.
DESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA INTERNET, PARA O DIA 29/10/2025 10:30:00 ficando consignado que todas as partes receberão o link de acesso no e-mail fornecido.
Em caso de não recebimento do link até o dia da audiência ou problemas para acesso entrar em contato com o setor responsável, somente pelo número de TELEFONE/WHATSAPP (11) 4322-9450 ou e-mail "[email protected]".
Assim, cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para os termos da ação em epígrafe, e intimem-se as partes a informarem os endereços eletrônicos (e-mail) dos participantes da videoconferência (inclusive advogados, prepostos e/representantes legais), ou justifiquem a impossibilidade, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso ocorra o retorno do AR negativo (ausente/não procurado), fica desde já deferida a expedição de mandado para cumprimento com URGÊNCIA, se o caso.
Fica consignado que os prazos processuais nos Juizados Especiais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE.
As partes que não estiverem representadas por advogado nos autos, caso não tenham e-mail para envio do link, deverão comparecer presencialmente ao Cartório para receber as devidas orientações, no horário das 13:00 às 17:00 horas.
Ficam as partes cientes de que, caso não apresentem os respectivos endereços de e-mail, ou não informarem o comparecimento presencial, o processo será encaminhado ao CEJUSC para a realização da audiência de conciliação, e na ausência de comparecimento, ainda que por impossibilidade de envio do link, será declarada a revelia da parte ré, com presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, e no caso de ausência da parte autora pelo mesmo motivo, o processo será extinto.
ADVERTÊNCIAS: 1 - As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). 2 - A ausência da parte autora em audiência sem justificativa plausível e comprovada na Audiência implicará no pagamento das custas devidas, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 e Comunicado Conjunto 951/2023. 3 - A parte que for intimada para manifestação e deixar de responder, abandonando a causa por mais de 30 dias, provocará a extinção do processo e deverá pagar as despesas processuais, nos termos do art. 485, III, §2º, do CPC. 4 - Em caso de Audiência de Conciliação infrutífera, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da EVENTUAL interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição), nos termos do COMUNICADO CG Nº 545/2024 e Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se.
Franco da Rocha, 16 de setembro de 2025. -
30/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 14:48
Juntada de Consulta Renajud
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15/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:28
Determinada a intimação
-
11/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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09/08/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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