TJSP - 0012238-95.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012238-95.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1026550-93.2023.8.26.0071) (processo principal 1026550-93.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda. - Andre Luiz Orestes Silva -
Vistos. 1.
Cuida-se aqui de analisar os pedidos feitos pelo executado às fls. 64/68 e 107/110, buscando o desbloqueio do procedimento levado a efeito pelo SISBAJUD nas contas bancárias existentes em seu nome junto ao BANCO ITAÚ S.A. e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL alegando, em síntese, que teria recaído sobre conta por meio da qual recebe o seu salário (agência 9115, conta 53576-8), bem como em conta de natureza poupança (conta 000773421905-6, agência 1996).
Decido.
Verifico, pelo detalhamento de fls. 99/101, que o bloqueio pelo sistema SISBAJUD realmente recaiu sobre a primeira conta mencionada, por meio da qual o executado recebe o seu salário, como se infere dos documentos juntados às fls. 70/78 e 79, cuja medida obviamente esbarra no impedimento contido no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A propósito, já se decidiu que "não é possível penhora de saldo em conta-corrente bancária, se proveniente de salário" (JTA 148/160).
Além disso, observo que o referido bloqueio também recaiu sobre conta de poupança cujo saldo não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, como se infere do documento de fls. 112/113, ato esse que, portanto, afronta o inciso X, do referido artigo 833, do Código de Processo Civil.
Defiro, pois, o pleito do executado, determinando que a Serventia proceda ao incontinenti desbloqueio junto ao SISBAJUD, das contas mantidas junto ao BANCO ITAÚ e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2.
Libere-se, outrossim, o valor bloqueado na conta mantida pelo executado junto ao PICPAY (R$ 0,27 - fls. 100), em razão de se tratar de quantia irrisória (CPC, art. 836, "caput"). 3.
Quanto ao mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 4.
Isso não se verificando, cumpra-se o que restou deliberado nos itens "4", "5" e "6" da decisão proferida às fls. 41/42.
Dilig.
Int. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), DANIELA RIBEIRO FERREIRA (OAB 59407/SC) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:49
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:57
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:49
Apensado ao processo
-
05/09/2024 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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